O Artigo 21 lcp da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/41) define as vias de fato. Este artigo esclarece sua aplicação.
Parte Geral
A LCP trata infrações leves. O Artigo 21 aborda condutas que perturbam a ordem sem lesões corporais, visando a paz social.
Parte Especial
O Artigo 21 lcp tipifica vias de fato: agressões físicas sem intenção de lesionar. Exemplos: empurrões ou tapas leves. Consuma-se com o ato.
Nota explicativa
Vias de fato diferem da lesão corporal: não causam dano físico. A intenção é perturbar. Com lesão, é crime. A consequência define.
Trecho de ementa
CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. ART. 21 LCP. Condenação mantida. Autoria e materialidade comprovadas. Pena razoável.
Acórdãos representativos
A jurisprudência sobre o Artigo 21 lcp é vasta. Tribunais distinguem pela ausência de lesões. Prova testemunhal é decisiva.
Destaque
O Artigo 21 lcp é subsidiário. Se causar lesão, o crime mais grave absorve. Aplica-se apenas sem resultado lesivo.
Referência
Base legal: Decreto-Lei nº 3.688/1941, Lei das Contravenções Penais. Essencial para infrações menores. Aplicado pelos juizados.
Conclusão
O Artigo 21 lcp é essencial na LCP. Delimita agressões sem lesão. Sua compreensão é vital para a justiça brasileira.